14/09/2018 – 1.100 METROS – 2º PÁREO Energia Ink contra Edemaça |
Decisões da CC |
Sex, 21 de Dezembro de 2018 18:12 |
14/09/2018 – 1.100 METROS – 2º PÁREO Energia Inkcontra Édemaça
Na reta final Édemaça, a vencedora do páreo, correu para dentro ocupando o lugar em que vinha acionando Energia Ink e embaraçou a ação deste. A avaliação da Comissão foi de que ocorreu o embaraço, mas não havia condições de afirmar que o resultado seria alterado. Assim, foi aplicado o critério da circunstância fática do prejuízo. Foi verificado que o jóquei da vencedora olha para trás, identifica a atropelada de seu adversário e deliberadamente desvia de linha levando sua montada para dentro. O partido foi ilícito tendo como precedente o 1º páreo de 10/08/18 o que levou a desclassificação de Édemaça para segundo lugar, declarando-se vencedor Energia Ink.
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