Conforme estabelecido no art. 35 do Código Nacional de Corridas, o intervalo entre corridas subsequentes de um mesmo cavalo será de no mínimo cinco (5) dias. Assim, cavalos que participarem da corrida do dia 8 de setembro (domingo do GP Protetora do Turfe) não poderão participar da corrida do dia 12 de setembro.
Neste cenário, as inscrições para as duas próximas corridas serão recebidas e apuradas na mesma oportunidade. O inscritor deverá identificar a reunião e o páreo. Os páreos eventualmente excedentes da reunião do dia 8 de setembro poderão ser reservados para o dia 12 de setembro. As inscrições para o dia 12 serão apuradas apenas para a corrida do dia 12.